Por que implementar a Busca Ativa Escolar?
A busca ativa de crianças e de adolescentes fora da escola já tem previsão legal há muitos anos, na Constituição Federal (1988), no Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996). Mais recentemente, ela também aparece em algumas metas do Plano Nacional de Educação (2014-2024). Clique nas abas para conhecê-las:
A Busca Ativa Escolar consiste em uma metodologia social e uma ferramenta tecnológica que visam apoiar estados e municípios no enfrentamento da exclusão escolar. Promovendo a articulação entre as diferentes políticas públicas, a estratégia colabora para fortalecer a intersetorialidade, a rede de proteção e o regime de colaboração entre os dois sistemas de ensino.
Ao aderir à estratégia, estados e municípios podem elaborar um mapeamento claro sobre a situação de exclusão escolar, identificando regiões e territórios mais vulneráveis, quantas são as crianças e os(as) adolescentes excluídos(as) da escola, onde eles(elas) estão e quais os motivos de exclusão. Essas informações ajudarão o poder público a estabelecer políticas mais efetivas para garantir o direito de estudar e de aprender.
Como começar a implementação da Busca Ativa Escolar?
Confira o passo a passo para adesão e implementação da estratégia no estado:
O(a) secretário(a) estadual da educação ou o(a) governador(a) faz a adesão do estado à Busca Ativa Escolar por meio do site da estratégia, ou acessando diretamente o link da plataforma, e cadastra as pessoas que ocuparão as funções de gestor(a) estadual e de coordenador(a) estadual.
O(a) secretário(a) estadual e o(a) gestor(a) estadual definem o setor da Secretaria Estadual da Educação que tem mais capilaridade na relação com os municípios para sediar a Busca Ativa Escolar, aproveitando os canais de comunicação já existentes para a interação entre estado e municípios.
O(a) coordenador(a) estadual definirá, em conjunto com o(a) gestor(a) estadual, os(as) profissionais que assumirão a função de supervisores(as) estaduais das diretorias/coordenadorias/regionais de ensino, cadastrando-os na plataforma. Também definirá a modalidade de recepção dos casos: centralizada ou descentralizada.
O(a) coordenador(a) estadual organiza e coordena a formação dos(as) supervisores(as) estaduais e o funcionamento do fluxo de (re)matrículas com os municípios.
O(a) gestor(a) e o(a) coordenador(a) estaduais organizam, com apoio dos(as) supervisores(as) estaduais, o processo de mobilização dos municípios em relação à estratégia, quer seja para a adesão (para aqueles que ainda não tenham feito), ativação (para aqueles aderidos, mas inativos) ou impulsão (para aqueles ativos, mas com dificuldades).
O(a) gestor(a) estadual constitui o Comitê Gestor Estadual da Busca Ativa Escolar, com a colaboração do(a) coordenador(a) estadual.
Saiba mais
Para se aprofundar e conhecer todos os detalhes referentes ao fluxo da estratégia, clique aqui e acesse o infográfico com todas as etapas.
O que é e o que faz o Comitê Gestor Estadual?
O Comitê Gestor Estadual da Busca Ativa Escolar é composto por um grupo intersetorial formado por:
As atividades do Comitê Gestor Estadual consistem em:
Acompanhar e monitorar as ações planejadas, colaborando na resolução das situações mais complexas.
Analisar os dados gerados pela plataforma, sugerindo reorientação e/ou implementação de políticas públicas para crianças e adolescentes.
Apoiar na mobilização dos municípios para a implementação.
Sugerimos que o Comitê Gestor Estadual faça reuniões periódicas para acompanhar a estratégia, bem como para auxiliar a Secretaria Estadual de Educação. Também é recomendável que o Comitê Gestor Estadual seja formalizado, de acordo com a modalidade normativa escolhida pelo estado (Resolução, Portaria Intersetorial, Decreto, Lei ou outras). Clique aqui e acesse o card com orientações sobre essa formalização.
Saiba mais
Assista ao vídeo Implementar a Busca Ativa Escolar no estado: por quê e como começar?, disponível abaixo: