Simec já está aberto para inserção de informações referentes ao cumprimento das condicionalidades I, IV e V do VAAR/Fundeb
Informação foi divulgado pelo Ministério de Educação por meio de ofício circular; estados e municípios têm até 15 de setembro de 2022 para preencher as informações no sistema
O Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) está aberto de 1º de agosto até o dia 15 de setembro de 2022, para os entes federados apresentarem as informações relacionadas às condicionalidades dos incisos I, IV e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundeb. A informação é do Ministério da Educação e foi enviada a Undime, Consed, bem como dirigentes municipais de educação e secretários de estado por meio de ofício circular.
Os gestores deverão acessar o Simec/PAR 4, na aba "Diagnóstico" e preencher as informações relacionadas às condicionalidades VAAR. O caminho a ser percorrido no Simec é: Módulo PAR4 > Diagnóstico > Gestão Educacional > Indicadores > Área “1.8 - Fundeb”.
Como já divulgado em notícia anterior (leia aqui), é por meio dessa ferramenta que os municípios e estados comprovarão o cumprimento das condicionalidades. Isso significa que, mesmo que os municípios tenham inserido as informações sobre os currículos municipais na Plataforma de Monitoramento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), é obrigatório inseri-las novamente, bem como os documentos comprobatórios, no Simec.
As condicionalidades cujas informações devem ser inseridas no Simec são:
Condicionalidade I - provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho
O que estabelece a Resolução?
- Estados, DF e municípios terão de indicar a Lei, Decreto, Portaria, Resolução que trata do processo de seleção de gestor escolar;
- Deverá ser informado: o(s) nº(s) do(s) artigo(s) que aponte(m) os critérios técnicos de mérito e desempenho OU o(s) nº(s) do(s) artigo(s) que aponte(m) a consulta pública à comunidade escolar, precedida de análise dos critérios técnicos de mérito e desempenho;
- Define o período de 1º de agosto a 15 de setembro de 2022 para estados e municípios inserirem os documentos e as informações em sistema do Ministério da Educação
Condicionalidade IV - regime de colaboração entre estado e municípios formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020 – (ICMS Educação)
O que estabelece a Resolução?
- São exigíveis apenas para os estados as informações referentes à condicionalidade do inciso IV. Lei estadual deverá ser sancionada até 26 de agosto de 2022, tratando da redistribuição de, no mínimo, 10 pontos percentuais do ICMS cota-parte municipal com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos;
- Anexo da Resolução detalha a metodologia e a forma de registro dessas informações. Os estados deverão informar o(s) nº(s) do(s) artigo(s) que aponte(m) o % final vinculado à educação; o indicador de melhoria da aprendizagem e se tal indicador considera a melhoria de aprendizagem entre dois ciclos de avaliação; e se a lei prevê o indicador que leva em conta o aumento da equidade na aprendizagem e o indicador que considera o nível socioeconômico dos educandos;
- Define o período de 1º de agosto a 15 de setembro de 2022 para os estados inserirem os documentos e as informações em sistema do Ministério da Educação.
Condicionalidade V - referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino
O que estabelece a Resolução?
- Determina a apresentação pelos estados e municípios os seguintes documentos: Referencial Curricular alinhado à BNCC; Parecer de Homologação emitido pelo Conselho de Educação ou outro documento oficial válido, no caso de adesão do município ao currículo estadual; e declaração do dirigente máximo da Secretaria Estadual ou Municipal de Educação, atestando o atendimento da condicionalidade e a veracidade das informações prestadas;
- Define o prazo de 1º de agosto a 15 de setembro de 2022 para os entes federados apresentarem em sistema do Ministério da Educação.
Acesse aqui a a Resolução nº 1, de 27 de julho de 2022.
Fonte: Undime