Secretarias de Educação podem aderir ao Programa Primeira Infância na Escola até 29 de julho

Por Undime

02.06.2022 | Atualizado: 02.08.2022

Adesão é voluntária e deve ser realizada mediante assinatura de termo pelo Dirigente Municipal de Educação, no Simec

A adesão ao Programa Primeira Infância na Escola, do Ministério da Educação, é voluntária e deve ser realizada mediante assinatura de termo, pelo secretário de educação do ente federado, disponibilizado no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). O período de adesão teve início no dia 17 de maio e vai até 29 de julho de 2022.

Nesse momento, as Secretarias de Educação interessadas em aderir além de assinar o termo, devem indicar a equipe responsável pela coordenação local do Programa. A partir da segunda quinzena de junho, o MEC disponibilizará a lista de escolas elegíveis para recebimento do recurso financeiro.

O Programa Primeira Infância na Escola, instituído pela Portaria nº 357, de 17 de maio de 2022, tem como objetivo promover iniciativas, em regime de colaboração, que elevem a qualidade da educação infantil, potencializando o desenvolvimento integral e promovendo a aprendizagem das crianças de 0 a 5 anos de idade. Ele está estruturado em 3 eixos:

I – avaliação e monitoramento da implementação dos Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil;

II - gestão, liderança e fortalecimento Institucional; e

III - currículo e práticas pedagógicas.

A proposta, segundo o MEC, é desenvolver ações, em regime de colaboração, que fomentem a melhoria da qualidade da educação infantil e maximizem os esforços para o atingimento da meta 1 do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014).

O Programa é executado pela Secretaria de Educação Básica, por meio da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Básica, no âmbito da Coordenação-Geral de Educação Infantil (DPD/COGEI).

Ainda de acordo com a pasta, haverá transferência de recurso via PDDE para escolas que atendam aos critérios de elegibilidade previstos na Portaria:

I - escolas públicas ofertantes da educação infantil durante o período de implementação do Programa; e

II - escolas públicas ofertantes da educação infantil que possuam 70% ou mais de estudantes oriundos de famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, conforme informações do Sistema Presença ou sistema indicado pelo MEC.

O MEC ainda poderá priorizar, conforme disponibilidade orçamentária, escolas, entre as elegíveis, que estão localizadas em municípios cujo Valor Anual Total Mínimo por Aluno (VAAT) seja menor que o VAAT nacional.

Saiba mais aqui.

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Mais informações: primeirainfância@mec.gov.br

Fonte: Undime com informações do MEC