MEC divulga materiais de apoio com orientações sobre o cumprimento das condicionalidades para habilitação ao recebimento do complemento do VAAR/Fundeb
Secretarias de educação têm até 15 de setembro de 2022 para apresentarem no Simec as informações
O Ministério da Educação divulgou nota com orientações gerais acerca das condicionalidades a serem cumpridas pelos entes subnacionais para habilitação ao recebimento do complemento VAAR/Fundeb. O documento (confira aqui) tem por objetivo esclarecer os principais pontos aprovados no âmbito da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade relativos à implementação da complementação VAAR para o exercício de 2023 quanto ao atendimento das condicionalidades definidas na Lei nº 14.113/2020.
O documento sintetiza os aspectos abordados na Resolução nº 1/2022, deliberados pela Comissão, além de apresentar considerações sobre os desafios quanto à implementação das condicionalidades a serem observadas pelos estados, Distrito Federal e municípios.
Outro material de apoio, elaborado pelo MEC é o Manual do Fundeb no PAR 4, um tutorial com as etapas para o preenchimento das informações para aferição das condicionalidades definidas para a complementação VAAR para efeitos em 2023.
Um terceiro documento também foi disponibilizado às secretarias como apoio para essas ações, uma Nota Técnica do Banco Mundial, contendo sugestão de metodologia para o ICMS Educação, elaborada a partir de tratativas com diversos atores da seara educacional. Essa nota entretanto, está em fase de revisão e será divulgada em breve.
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Fonte: Undime com informações do MEC