255 municípios de 19 estados poderão reinserir informações das condicionalidades do VAAR/Fundeb no Simec
O Ministério da Educação (MEC) divulgou a Resolução nº 4 de 24 de outubro de 2022 em que estabelece o prazo de 25 a 28 de outubro de 2022 para a reinserção, no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) dos arquivos com as informações relacionadas às condicionalidades previstas nos incisos I, e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020.
O novo prazo aplica-se apenas aos 255 municípios de 19 estados que haviam inserido as informações no prazo regular e que foram afetados pela ocorrência de falha de sincronização no Simec, entre os dias 12/9/22 e 15/9/22. Ainda de acordo com a Resoslução, o MEC irá prestar suporte técnico durante o processo de reinserção dos arquivos pelos municípios.
O Ministério reforça que a apresentação das informações nesta etapa não implica na habilitação dos entes para as condicionalidades dos incisos I e V, visto que para se tornarem habilitados ainda se faz necessária a verificação da documentação apresentada.
As condicionalidades são:
Condicionalidade I - provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho
Condicionalidade V - referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino
Clique para acessar a Resolução 4 de 24 de outubro de 2022.
Fonte: Undime